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Inventário extrajudicial no Rio de Janeiro: como funciona e quando é possível

Dra. Camila Laporte

Perder alguém já é difícil. Ter que enfrentar, logo em seguida, um processo longo e cheio de burocracia torna tudo mais pesado. Para muitas famílias, o inventário extrajudicial é um caminho que ajuda a atravessar esse momento com mais leveza.

Feito diretamente em Cartório de Notas, ele dispensa o processo judicial e, em regra, costuma ser mais rápido e menos desgastante.

O que é o inventário extrajudicial

Criado pela Lei nº 11.441/2007, o inventário em cartório permite a partilha dos bens por meio de uma Escritura Pública de Inventário e Partilha, que tem a mesma força de uma decisão judicial. Não há juiz no processo: tudo se resolve no tabelionato, com o acompanhamento de uma advogada.

Quando ele é possível

Nem todo caso comporta essa via. Em regra, é preciso reunir alguns requisitos:

  • Consenso entre os herdeiros: todos devem estar de acordo quanto à divisão dos bens.
  • Herdeiros maiores e capazes: não havendo incapazes envolvidos.
  • Ausência de testamento, em regra, salvo autorização judicial em situações específicas.
  • Presença de advogada: a lei exige a representação por advogado inscrito na OAB.

Havendo conflito entre os herdeiros ou a presença de incapazes, o caminho passa a ser o inventário judicial. Por isso, cada situação precisa ser analisada individualmente.

O passo a passo no Rio de Janeiro

De forma geral, o procedimento envolve as seguintes etapas:

  1. Consulta inicial: avaliação da documentação do falecido e dos herdeiros.
  2. Levantamento de certidões: certidões de óbito, casamento, negativas de débitos e certidões dos imóveis.
  3. Apuração do ITCMD: cálculo do imposto de transmissão perante a Secretaria de Fazenda do Estado.
  4. Lavratura da escritura: assinatura pelos herdeiros e pela advogada, no Cartório de Notas.
  5. Registro: envio da escritura ao Registro de Imóveis e às instituições competentes.

Por que a via extrajudicial costuma valer a pena

Quando os requisitos estão presentes, resolver o inventário em cartório tende a reduzir o tempo e o desgaste da família, além de simplificar a transmissão do patrimônio. É o tipo de situação em que a organização e o consenso, logo no início, fazem toda a diferença no resultado.

Conteúdo informativo

Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso. Se você precisa dar início a um inventário no Rio de Janeiro, vale entender qual é a via adequada antes de qualquer decisão. É possível iniciar uma conversa pelo WhatsApp para avaliarmos a sua situação com calma e sigilo.

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Conteúdo de caráter meramente informativo, sem finalidade de captação de clientela, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não substitui a análise individual de cada caso.

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