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Inventários & Sucessões

Guia Prático do Inventário Extrajudicial no Rio de Janeiro

Dra. Camila Laporte 24/07/2026

O Inventário Extrajudicial representa um avanço significativo para as famílias que necessitam regularizar a transmissão de bens após o falecimento de um parente. Realizado diretamente em Cartório de Notas, esse procedimento destaca-se pela celeridade, economia e segurança jurídica.

O que é o Inventário Extrajudicial?

Criado pela Lei nº 11.441/2007, o inventário em cartório permite a partilha de bens por meio de uma Escritura Pública de Inventário e Partilha, que possui a mesma força jurídica de uma sentença judicial.

Requisitos Principais:

  1. Consenso entre todos os herdeiros: Todos os herdeiros devem estar em pleno acordo quanto à divisão dos bens.
  2. Inexistência de testamento: Em regra, o falecido não pode ter deixado testamento válido (salvo autorização judicial prévia em alguns estados).
  3. Herdeiros maiores e capazes: Todos os beneficiários devem ser civilmente capazes.
  4. Presença obrigatória de Advogada: A lei exige a representação por advogado com inscrição ativa na OAB.

Passo a Passo para Realização no Rio de Janeiro

  1. Consulta Inicial: Avaliação da documentação do falecido e dos herdeiros.
  2. Levantamento de Certidões: Certidões de óbito, casamento, certidão negativa de débitos fiscais e certidões imobiliárias.
  3. Cálculo e Pagamento do ITD: Apuração do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis perante a SEFAZ/RJ.
  4. Lavratura da Escritura: Assinatura pelos herdeiros e pela advogada no Cartório de Notas.
  5. Registro de Imóveis: Envio da escritura para os Registros de Imóveis e bancos competentes.

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