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Inventários & Sucessões
Guia Prático do Inventário Extrajudicial no Rio de Janeiro
Dra. Camila Laporte 24/07/2026
O Inventário Extrajudicial representa um avanço significativo para as famílias que necessitam regularizar a transmissão de bens após o falecimento de um parente. Realizado diretamente em Cartório de Notas, esse procedimento destaca-se pela celeridade, economia e segurança jurídica.
O que é o Inventário Extrajudicial?
Criado pela Lei nº 11.441/2007, o inventário em cartório permite a partilha de bens por meio de uma Escritura Pública de Inventário e Partilha, que possui a mesma força jurídica de uma sentença judicial.
Requisitos Principais:
- Consenso entre todos os herdeiros: Todos os herdeiros devem estar em pleno acordo quanto à divisão dos bens.
- Inexistência de testamento: Em regra, o falecido não pode ter deixado testamento válido (salvo autorização judicial prévia em alguns estados).
- Herdeiros maiores e capazes: Todos os beneficiários devem ser civilmente capazes.
- Presença obrigatória de Advogada: A lei exige a representação por advogado com inscrição ativa na OAB.
Passo a Passo para Realização no Rio de Janeiro
- Consulta Inicial: Avaliação da documentação do falecido e dos herdeiros.
- Levantamento de Certidões: Certidões de óbito, casamento, certidão negativa de débitos fiscais e certidões imobiliárias.
- Cálculo e Pagamento do ITD: Apuração do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis perante a SEFAZ/RJ.
- Lavratura da Escritura: Assinatura pelos herdeiros e pela advogada no Cartório de Notas.
- Registro de Imóveis: Envio da escritura para os Registros de Imóveis e bancos competentes.
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