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Só é dono quem registra: por que o contrato de compra não basta

Dra. Camila Laporte

Você comprou o imóvel. Pagou. Tem contrato assinado e reconhecido em cartório. Para a maioria das pessoas, o negócio está fechado. Do ponto de vista jurídico, porém, pode faltar o passo mais importante.

O contrato não transfere a propriedade

No Brasil, a propriedade de um imóvel entre pessoas vivas só se transfere com o registro no Cartório de Registro de Imóveis. O contrato de compra e venda, por mais detalhado que seja, gera apenas uma obrigação entre as partes. Ele não faz de você o dono.

Enquanto o imóvel não está registrado no seu nome, quem consta como proprietário legal ainda é o vendedor. E isso abre uma porta de risco que muita gente não enxerga.

Os riscos de não registrar

  • O imóvel comprado, mas não registrado, fica vulnerável a penhoras por dívidas do vendedor.
  • Dívidas contraídas pelo vendedor depois do contrato, mas antes do registro, podem afetar o bem.
  • Em caso de falência do vendedor, o imóvel pode ser alcançado mesmo com o contrato em mãos.
  • Sem registro válido, o imóvel não serve como garantia bancária e não pode ser vendido com segurança.
  • Existe até o risco, extremo mas real, de o mesmo imóvel ser vendido a outra pessoa que registre antes.

No contexto de uma empresa, o risco é maior

Muitos empresários compram um imóvel para servir de sede e não concluem o registro. O resultado é que a empresa não é, juridicamente, a proprietária do lugar onde funciona. Um ativo que parece existir, mas que, no papel, não está sob o controle de quem deveria.

Antes de comprar: a due diligence imobiliária

Boa parte dos problemas se evita antes da assinatura, com uma análise cuidadosa do imóvel e da situação do vendedor. É o que se costuma chamar de due diligence imobiliária: a verificação de certidões, de ônus que pesam sobre o bem e da cadeia de proprietários anteriores.

No meu trabalho, acompanho essa verificação antes da compra e oriento sobre o processo de registro, para que a transferência seja completa e segura. Quando o imóvel já está em situação irregular, o caminho é estruturar a regularização.

Registrar não é detalhe

Registrar é o último passo de uma compra, e é justamente o passo que muita gente deixa de dar. É ele que transforma um contrato em propriedade de verdade.

Conteúdo informativo

Este artigo tem finalidade informativa e não substitui a análise individual do seu caso. Se você vai comprar, vender ou regularizar um imóvel, seja pessoal ou da sua empresa, vale checar a situação antes de qualquer transação. É possível iniciar uma conversa pelo WhatsApp para avaliarmos a documentação.

Ficou com dúvidas sobre este assunto?

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Conteúdo de caráter meramente informativo, sem finalidade de captação de clientela, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não substitui a análise individual de cada caso.

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